São subsidiariamente aplicáveis ao RCE as regras previstas na LSM e no Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de Novembro, e, com as necessárias adaptações, as normas aplicáveis ao RC previstas no Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho.
Artigo 17.º — Regime subsidiário
RevogadoVigente desde: 12/10/2018
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Versão 1
Revogado desde 12/10/2018
Decreto-Lei n.º 75/2018 - 1.ª Série(11/10/2018)