Artigo 6.º
Candidatura
Redação registada como em vigor em 14/12/2010.
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1 - A candidatura ao RCE processa-se mediante abertura de concurso, de entre cidadãos nas situações de reserva de recrutamento e de disponibilidade, desde que preenchidas as condições de admissão.
2 - Os cidadãos originários da reserva de disponibilidade que ingressem no RCE para categoria igual àquela em que prestaram serviço são graduados no respectivo posto, caso seja superior ao de ingresso, iniciando-se nova contagem de tempo para efeito de promoção, de acordo com o regime aplicável ao RCE.