1 -A candidatura ao RCE processa-se mediante abertura de concurso, de entre os militares na efetividade de serviço em RV ou RC e de entre os cidadãos nas situações de reserva de recrutamento e de disponibilidade, desde que preenchidas as condições de admissão.
2 -Os militares na efetividade de serviço em RV ou RC e os cidadãos originários da reserva de disponibilidade que ingressem no RCE na mesma categoria em que prestaram serviço mantêm a antiguidade no posto que detinham em RV e RC.