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Artigo 11.ºSucessão

RevogadoVersão 2Vigente desde: 27/08/2018
1 -A DGEG sucede nas atribuições das DRE nos domínios da energia e da geologia.
2 -A DGEG sucede nas atribuições da DGAE nos domínios da energia e da geologia.
3 -A DGEG sucede, ainda, nas atribuições do LNEG, I.P., nos domínios da bioenergia com exceção dos biocombustíveis, da eficiência energética e das redes de energia.
4 -A DGEG sucede nas atribuições e competências da ENMC, E. P. E., no domínio da prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos.
5 -As referências legais feitas à ENMC, E. P. E., consideram-se feitas à DGEG, no âmbito das atribuições integradas nesta.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 27/08/2018

Revogado

Versão 1

Revogado de 29/08/2014 a 26/08/2018