1 -A DGEG sucede nas atribuições das DRE nos domínios da energia e da geologia.
2 -A DGEG sucede nas atribuições da DGAE nos domínios da energia e da geologia.
3 -A DGEG sucede, ainda, nas atribuições do LNEG, I.P., nos domínios da bioenergia com exceção dos biocombustíveis, da eficiência energética e das redes de energia.
4 -A DGEG sucede nas atribuições e competências da ENMC, E. P. E., no domínio da prospeção, pesquisa, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos.
5 -As referências legais feitas à ENMC, E. P. E., consideram-se feitas à DGEG, no âmbito das atribuições integradas nesta.