Artigo 11.º
Sucessão
Redação registada como em vigor em 29/08/2014.
Esta redação foi substituída em 27/08/2018. Ver a versão consolidada
1 - A DGEG sucede nas atribuições das DRE nos domínios da energia e da geologia.
2 - A DGEG sucede nas atribuições da DGAE nos domínios da energia e da geologia.
3 - A DGEG sucede, ainda, nas atribuições do LNEG, I.P., nos domínios da bioenergia com exceção dos biocombustíveis, da eficiência energética e das redes de energia.