A DGEG é dirigida por um diretor-geral, coadjuvado por dois subdiretores-gerais, cargos de direção superior de 1.º e 2.º grau, respetivamente.
Artigo 3.º — Órgãos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 27/08/2018
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 27/08/2018
Revogado
Revogado de 29/08/2014 a 26/08/2018