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Artigo 4.ºDiretor-geral

RevogadoVersão 2Vigente desde: 27/08/2018
1 -Sem prejuízo das competências que lhe forem conferidas por lei ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas, compete ao diretor-geral:
a)Presidir à Comissão Executiva do PNAEE;
b)Assegurar a gestão executiva do Fundo de Apoio à Inovação.
2 -Os subdiretores-gerais exercem as competências que lhes sejam delegadas ou subdelegadas pelo diretor-geral, competindo-lhes substituí-lo nas suas faltas e impedimentos.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 27/08/2018

Revogado

Versão 1

Revogado de 29/08/2014 a 26/08/2018