1 -Sem prejuízo das competências que lhe forem conferidas por lei ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas, compete ao diretor-geral:
a)Presidir à Comissão Executiva do PNAEE;
b)Assegurar a gestão executiva do Fundo de Apoio à Inovação.
2 -Os subdiretores-gerais exercem as competências que lhes sejam delegadas ou subdelegadas pelo diretor-geral, competindo-lhes substituí-lo nas suas faltas e impedimentos.