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Artigo 4.ºConselho Coordenador de Cartografia

Vigente desde: 30/08/2019
1 -O Conselho Coordenador de Cartografia funciona na dependência do membro do Governo responsável pela área do ordenamento do território.
2 -O Conselho Coordenador de Cartografia é o órgão de coordenação da atividade dos organismos e serviços públicos legalmente competentes para produzir cartografia.

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Em vigor desde 30/08/2019