1 - É republicado em anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 193/95, de 28 de julho, na redação introduzida pelo presente decreto-lei.
2 - Para efeitos de republicação, onde se lê «IGeoE» deve ler-se «CIGeoE».
1 - É republicado em anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 193/95, de 28 de julho, na redação introduzida pelo presente decreto-lei.
2 - Para efeitos de republicação, onde se lê «IGeoE» deve ler-se «CIGeoE».
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Em vigor desde 30/08/2019