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Artigo 3.ºPeríodo de exercício

AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/10/2023
1 -A comissão é composta nos termos do disposto no artigo 7.º da Lei n.º 30/2000, de 29 de novembro, na sua redação atual, sendo os seus membros designados por um período de três anos, contados da data do efetivo início de funções.
2 -O mandato dos membros da comissão é renovável por idênticos períodos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 11/10/2023

Decreto-Lei n.º 89/2023 - 1.ª Série(11/10/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 23/04/2001 a 10/10/2023

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