1 -Os membros da comissão reúnem-se em sessão sempre que ouvem um indiciado ou outra pessoa ligada ao processo ou quando o fim da reunião é pronunciarem-se sobre qualquer matéria.
2 -As sessões realizam-se com a presença de todos os membros da comissão, salvo se um deles estiver impedido, situação em que podem realizar-se com a presença de apenas dois dos seus membros, ficando o presidente ou o seu substituto com voto de qualidade.