Saltar para o conteúdo principal
Artigo 38.º
— Custas
Vigente desde: 23/04/2001
Os processos na comissão não estão sujeitos a custas.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/2001
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 37
Envio de informações
Seguinte · Artigo 39
Linhas de orientação
Índice