O artigo 10.º do Regulamento Que Fixa os Pesos e as Dimensões Máximos Autorizados para os Veículos em Circulação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 99/2005, de 21 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 10.º[...]1 -...a)...b)...c)O valor do peso bruto do automóvel, nos veículos com peso bruto inferior ou igual a 35 kg destinados a puxar reboques equipados com travões de serviço, e uma vez e meia o peso bruto do automóvel, não podendo exceder 3500 kg, no caso dos veículos 'fora de estrada';d)[Anterior alínea e).]e)[Anterior alínea f).]2 -...3 -...