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Artigo 2.ºAlteração do Regulamento Que Fixa os Pesos e as Dimensões Máximos Autorizados para os Veículos em Circulação

RevogadoVigente desde: 12/10/2017
O artigo 10.º do Regulamento Que Fixa os Pesos e as Dimensões Máximos Autorizados para os Veículos em Circulação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 99/2005, de 21 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 10.º
[...]
1 -...
a)...
b)...
c)O valor do peso bruto do automóvel, nos veículos com peso bruto inferior ou igual a 35 kg destinados a puxar reboques equipados com travões de serviço, e uma vez e meia o peso bruto do automóvel, não podendo exceder 3500 kg, no caso dos veículos 'fora de estrada';
d)[Anterior alínea e).]
e)[Anterior alínea f).]
2 -...
3 -...

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Revogado desde 12/10/2017