Artigo 18.º
Laboratório nacional de referência
Redação registada como em vigor em 21/07/2008.
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O laboratório nacional de referência é o Laboratório Nacional de Investigação Veterinária (LNIV), o qual é o responsável pela coordenação das normas e dos métodos de diagnóstico, dos laboratórios regionais, bem como pela utilização de reagentes.