Saltar para o conteúdo principal

Artigo 2.ºÂmbito de aplicação

Vigente desde: 21/07/2008
O presente decreto-lei define as medidas comunitárias gerais de luta a aplicar em caso de surto de uma das doenças referidas no anexo i do presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 21/07/2008