Compete, em especial, à DGV, à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, aos médicos veterinários municipais e, em geral, a todas as autoridades policiais assegurar a fiscalização do cumprimento das normas constantes do presente decreto-lei, sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades.
Artigo 23.º — Fiscalização
Vigente desde: 21/07/2008
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Em vigor desde 21/07/2008