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Artigo 22.ºEnsaio de pressão

Vigente desde: 30/08/2019
1 -O ensaio de pressão deve ser hidráulico e efetuado a uma pressão igual a 1,25 vezes a PS, devendo ser consideradas as disposições das ITC, quando aplicável.
2 -O ensaio de pressão pode ser pneumático quando o ESP, pela sua conceção ou condições de serviço, não admita a existência de qualquer vestígio de líquido, não podendo o gás ser do grupo 1, salvo quando o OI o considerar tecnicamente viável e seguro.
3 -Nos termos do número anterior, o valor da pressão de ensaio deve ser igual a 1,1 vezes a PS, sem prejuízo de eventuais ensaios complementares conforme os códigos ou normas aplicáveis determinem.
4 -A temperatura do fluido no interior do Recipiente ou Equipamento, durante o ensaio de pressão, deverá estar entre 10 ºC e 40 ºC, a fim de evitar a rotura frágil do material ou a ocorrência de acidentes devido a temperatura elevada.
5 -Com exceção dos geradores de vapor e equiparados, tendo em conta as limitações de conceção ou as condições de funcionamento do Recipiente ou Equipamento, o OI pode substituir o ensaio de pressão por um PIE alternativo por ele elaborado, tecnicamente fundamentado e aprovado, que incorpore END adequados e ensaio de estanquidade, o qual deve ser anexado ao relatório de inspeção.
6 -O ensaio de pressão efetuado há menos de um ano no âmbito da reavaliação da conformidade do Recipiente ou Equipamento, é válido para a inspeção inicial à instalação, condicionado à apreciação do OI.
7 -O ensaio de pressão efetuado aquando do fabrico do Recipiente ou Equipamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 37/2017, de 29 de março, ou do Decreto-Lei n.º 111-D/2017, de 31 de agosto, respetivamente, é válido para a inspeção inicial à instalação se realizado há menos de dois anos, salvo em caso de motivos de segurança claramente justificados, ficando condicionado à apreciação do OI.
8 -O ensaio de pressão efetuado fora do local da instalação no âmbito da reparação ou da alteração do Recipiente ou Equipamento, é válido para a inspeção à instalação, caso tenha sido realizado há menos de um ano, ficando condicionado à apreciação do OI.
9 -Para efeitos do disposto nos n.os 6, 7 e 8 do presente artigo, é requerida a apresentação de um termo de responsabilidade sobre o adequado transporte e manuseamento do Recipiente ou Equipamento até à sua instalação.
10 -Os ensaios de pressão ou ensaios equivalentes realizados no âmbito das inspeções periódicas devem ser marcados pelo OI na placa de identificação.

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Em vigor desde 30/08/2019