1 -O proprietário ou o utilizador não pode alterar o estado da instalação, bem como o respetivo Recipiente ou Equipamento após um acidente, devendo comunicar de imediato a situação ao IPQ, I. P., sem prejuízo do dever de informação junto de outras entidades ou autoridades competentes, conforme decorra de legislação aplicável.
2 -Perante o conhecimento da ocorrência de um acidente, o IPQ, I. P., inicia um processo de averiguações, auscultando as partes envolvidas, podendo solicitar toda a documentação que considerar adequada e efetuar uma vistoria à instalação.
3 -No caso de existirem indícios de que o acidente foi devido a ato criminoso e sem prejuízo das competências atribuídas a outras entidades, deve a ocorrência do mesmo ser comunicada ao Ministério Público.
4 -O proprietário ou utilizador do Recipiente ou Equipamento deve arquivar a documentação relativa a todas as ocorrências verificadas, de modo a poder ser consultada pelo IPQ, I. P., ou por outras autoridades competentes.