O produto das coimas aplicadas em virtude da violação do presente Regulamento reverte em:
a) 60 % para o Estado;
b) 20 % para a ASAE;
c) 10 % para a entidade que levantou o auto de notícia;
d) 10 % para o IPQ, I. P.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/08/2019