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Artigo 36.ºDesmaterialização

Vigente desde: 30/08/2019
A tramitação dos procedimentos previstos no presente Regulamento é efetuada de forma desmaterializada, através do Portal ePortugal, que, de forma integrada, permite:
a) A submissão eletrónica de todos os pedidos associados aos diferentes atos de licenciamento;
b) A consulta online e a gestão, pelos interessados, do estado dos respetivos processos, nomeadamente licenciamento, propriedade e validade das declarações e dos certificados;
c) O envio e a receção eletrónica das decisões e das declarações e certificados emitidos;
d) A prestação de informação a diferentes entidades competentes para o acompanhamento e controlo da aplicação do presente Regulamento;
e) O rastreio específico, através da introdução de dados em simulador, nomeadamente sobre o tipo de Recipiente ou Equipamento, fluido, PS, volume, temperatura, entre outros;
f) O pagamento das taxas relativas aos procedimentos através da Plataforma de Pagamentos da Administração Pública, em conformidade com o disposto no artigo 30.º, n.º 4 do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua redação atual.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/08/2019