1 -As regras técnicas relativas à instalação e ao funcionamento, a aplicar a equipamentos da mesma família, são fixadas através de ITC, as quais são aprovadas por despacho do presidente do conselho diretivo do IPQ, I. P., publicado na 2.ª série do Diário da República.
2 -Caso não existam ITC aplicáveis a uma determinada família de equipamentos, aplicam-se genericamente as disposições do presente Regulamento, com exceção dos ESP utilizados na armazenagem de gás natural no estado gasoso e dos ESP acumuladores de hidrogénio ou de oxigénio no estado gasoso, aos quais se aplicam, com as necessárias adaptações, a ITC do GPL e a ITC dos RAC, respetivamente.
3 -Tendo como objetivo a melhoria do nível de segurança, dada a grande variedade de ESP, de fluidos e de funcionalidades, o IPQ, I. P., pode associar ESP específicos a uma ITC existente, por despacho do presidente do conselho diretivo.