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Artigo 2.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho

Vigente desde: 24/12/2025
O artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 15.º
[...]
1 -[...]
2 -[...]
3 -[...]
4 -[...]
5 -[...]
6 -[...]
7 -[...]
8 -[...]
9 -[...]
10 -O Ministro da Economia e da Coesão Territorial exerce, ainda, os poderes de superintendência e tutela, sobre as seguintes entidades, salvo nas áreas da educação, saúde, ambiente, cultura, agricultura e pescas, em que a superintendência e tutela pertencem, respetivamente, ao Ministro da Educação, Ciência e Inovação, à Ministra da Saúde, à Ministra do Ambiente e Energia, à Ministra da Cultura, Juventude e Desporto e ao Ministro da Agricultura e Mar, bem como nas outras áreas setoriais que venham a ser desconcentradas nas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P. (CCDR, I. P.):
a)[...]
b)[...]
c)[...]
d)[...]
e)[...]
11 -[...]
12 -[...]
13 -[...]
14 -[...]
15 -[...]
16 -[...]
17 -[...]
18 -[...]
19 -[...]
20 -[...]
21 -[...]

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 24/12/2025