O artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 15.º[...]1 -[...]2 -[...]3 -[...]4 -[...]5 -[...]6 -[...]7 -[...]8 -[...]9 -[...]10 -O Ministro da Economia e da Coesão Territorial exerce, ainda, os poderes de superintendência e tutela, sobre as seguintes entidades, salvo nas áreas da educação, saúde, ambiente, cultura, agricultura e pescas, em que a superintendência e tutela pertencem, respetivamente, ao Ministro da Educação, Ciência e Inovação, à Ministra da Saúde, à Ministra do Ambiente e Energia, à Ministra da Cultura, Juventude e Desporto e ao Ministro da Agricultura e Mar, bem como nas outras áreas setoriais que venham a ser desconcentradas nas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P. (CCDR, I. P.):a)[...]b)[...]c)[...]d)[...]e)[...]11 -[...]12 -[...]13 -[...]14 -[...]15 -[...]16 -[...]17 -[...]18 -[...]19 -[...]20 -[...]21 -[...]