O presente Regulamento aplica-se à instalação dos dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa em qualquer modelo de veículo de duas ou três rodas definido no n.º 1 do artigo 1.º do Regulamento da Homologação de Veículos a Motor de Duas e Três Rodas e Respectivo Indicador de Velocidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 30/2002, de 16 de Fevereiro.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 14/05/2002
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/05/2002