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Artigo 166.ºAvisador de accionamento

Vigente desde: 14/05/2002
1 -A instalação do avisador de accionamento é facultativa.
2 -No caso de ser instalado um avisador de accionamento, a sua função deve ser assegurada pelo mesmo avisador que o previsto para a luz de presença.

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Em vigor desde 14/05/2002