A luz de nevoeiro da frente e a da retaguarda, a luz de marcha atrás e o sinal de perigo devem obedecer aos mesmos requisitos técnicos constantes das subsecções VII, VIII, IX e X, respectivamente, do capítulo VI do presente Regulamento.
Artigo 167.º — Requisitos técnicos
Vigente desde: 14/05/2002
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Em vigor desde 14/05/2002