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Artigo 167.º-ANúmero

AditadoVigente desde: 15/09/2014
Devem ser instaladas as seguintes luzes de circulação diurna:
a) Uma ou duas, no caso de veículos com uma largura global não superior a 1300 mm;
b) Duas, no caso de veículos com uma largura total superior a 1300 mm.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/09/2014

Decreto-Lei n.º 139/2014 - 1.ª Série(15/09/2014)