Devem ser instaladas as seguintes luzes de circulação diurna:
a) Uma ou duas, no caso de veículos com uma largura global não superior a 1300 mm;
b) Duas, no caso de veículos com uma largura total superior a 1300 mm.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/09/2014
Decreto-Lei n.º 139/2014 - 1.ª Série(15/09/2014)