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Artigo 321.ºVisibilidade geométrica

Vigente desde: 14/05/2002
A visibilidade geométrica é determinada pelos ângulos A e B definidos no n.º 4 do artigo 5.º do presente Regulamento, sendo:
a) (alfa) = 5º para cima e para baixo;
b) (beta) = 25º para a direita e para a esquerda.

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Em vigor desde 14/05/2002