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Artigo 328.ºAvisador de accionamento

Vigente desde: 14/05/2002
1 -A instalação do avisador de accionamento é obrigatória.
2 -Deve ser instalado um avisador vermelho intermitente ou, se não existir avisador separado, funcionamento simultâneo dos avisadores prescritos no artigo 284.º do presente Regulamento.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/05/2002