Saltar para o conteúdo principal

Artigo 329.ºOutras prescrições

Vigente desde: 14/05/2002
1 -Deve ser instalada uma luz intermitente com uma frequência de 90 (mais ou menos) 30 períodos por minuto, devendo o accionamento do comando do sinal luminoso ser seguido por uma ligação da luz no prazo de um segundo, no máximo, e pela primeira extinção da luz no prazo de um segundo e meio, no máximo.
2 -O sinal de perigo deve poder ser posto em funcionamento mesmo quando o dispositivo que comanda o arranque ou a paragem do motor se encontrar numa posição em que o funcionamento deste seja impossível.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/05/2002