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Artigo 349.º-DVisibilidade geométrica

AditadoVigente desde: 15/09/2014
As luzes de circulação diurna devem ser instaladas, de modo a que:
a) (alfa) = 10º para cima e 10º para baixo;
b) (beta) = 20º para a esquerda e para a direita, se houver uma única luz de circulação diurna;
c) (beta) = 20º para o exterior e 20º para o interior, se houver duas luzes de circulação diurna.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/09/2014

Decreto-Lei n.º 139/2014 - 1.ª Série(15/09/2014)