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Artigo 35.ºOutras luzes

Vigente desde: 14/05/2002
1 -As luzes indicadoras de mudança de direcção podem ser agrupadas com uma ou várias luzes.
2 -As luzes indicadoras de mudança de direcção não podem ser combinadas, nem incorporadas mutuamente com outra luz.

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Em vigor desde 14/05/2002