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Artigo 36.ºLigação eléctrica

Vigente desde: 14/05/2002
A ligação das luzes indicadoras de mudança de direcção é independente das outras luzes, devendo todas as luzes indicadoras de mudança de direcção, situadas no mesmo lado do veículo, serem ligadas e desligadas pelo mesmo comando.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/05/2002