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Artigo 16.ºAceitação

RevogadoVersão 3Vigente desde: 15/03/2017
1 -Os candidatos colocados na sequência do concurso interno ou externo devem obrigatoriamente aceitar a colocação na aplicação informática a disponibilizar pela Direção-Geral da Administração Escolar, no prazo de cinco dias úteis.
2 -Os candidatos colocados na sequência dos restantes concursos, salvo o procedimento concursal previsto no artigo 38.º, devem obrigatoriamente aceitar a colocação na aplicação informática a disponibilizar pela Direção-Geral da Administração Escolar, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação.
3 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Revogado desde 15/03/2017

Alterado

Versão 2

Em vigor de 23/05/2014 a 14/03/2017

Revogado

Versão 1

Revogado de 27/06/2012 a 22/05/2014