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Artigo 18.ºDeveres de aceitação e apresentação

RevogadoVersão 3Vigente desde: 15/03/2017
1 -O não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação é considerado, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a:
a)Anulação da colocação obtida;
b)Instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira;
c)Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano, através dos procedimentos concursais regulados no presente decreto-lei, após audição escrita ao candidato a seu pedido, no prazo de 48 horas.
2 -Para os efeitos da alínea b) do número anterior, é instaurado processo disciplinar pelo diretor do agrupamento de escolas ou escola não agrupada a que o docente se encontra vinculado ou onde se encontra colocado, consoante seja docente vinculado a agrupamento de escolas ou escola não agrupada ou a quadro de zona pedagógica, o qual é imediatamente remetido à Inspeção-Geral da Educação e Ciência, para efeitos de instrução.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Revogado desde 15/03/2017

Alterado

Versão 2

Em vigor de 23/05/2014 a 14/03/2017

Revogado

Versão 1

Revogado de 27/06/2012 a 22/05/2014