Artigo 18.º
Deveres de aceitação e apresentação
Redação registada como em vigor em 23/05/2014.
Esta redação foi substituída em 15/03/2017. Ver a versão consolidada
O não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação é considerado, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a:
a) Anulação da colocação obtida;
b) Instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira com vista à demissão ou despedimento;
c) Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano, através dos procedimentos concursais regulados no presente diploma.