Artigo 23.º
Vagas a concurso
Redação registada como em vigor em 23/05/2014.
Esta redação foi substituída em 15/03/2017. Ver a versão consolidada
Para efeitos do concurso externo, são consideradas:
a) As vagas correspondentes à aplicação do n.º 11 do artigo 42.º;
b) As vagas correspondentes às necessidades dos quadros de zona pedagógica;
c) As vagas não preenchidas pelo concurso interno.