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Artigo 23.ºVagas a concurso

RevogadoVersão 3Vigente desde: 15/03/2017
Para efeitos do concurso externo, são consideradas:
a) As vagas correspondentes à aplicação do n.º 13 do artigo 42.º;
b) As vagas correspondentes às necessidades dos quadros de zona pedagógica;
c) (Revogada)

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Revogado desde 15/03/2017

Alterado

Versão 2

Em vigor de 23/05/2014 a 14/03/2017

Revogado

Versão 1

Revogado de 27/06/2012 a 22/05/2014