Artigo 23.º
Vagas a concurso
Redação registada como em vigor em 15/03/2017.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Para efeitos do concurso externo, são consideradas:
a) As vagas correspondentes à aplicação do n.º 13 do artigo 42.º;
b) As vagas correspondentes às necessidades dos quadros de zona pedagógica;
c) (Revogada)