Artigo 24.º
Candidatos
Redação registada como em vigor em 27/06/2012.
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1 - Podem ser opositores ao concurso externo os candidatos referidos no n.º 4 do artigo 5.º
2 - A relação jurídica de emprego público com os candidatos colocados no âmbito do concurso externo estabelece-se por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.