Artigo 25.º
Necessidades temporárias
Redação registada como em vigor em 27/06/2012.
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1 - Consideram-se necessidades temporárias as que resultem da não satisfação pelos concursos interno e externo, das variações anuais de serviço docente e as correspondentes à recuperação automática dos horários da mobilidade interna.
2 - Consideram-se, ainda, necessidades temporárias aquelas que forem declaradas pelas escolas portuguesas no estrangeiro.