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Artigo 35.ºListas de contratação inicial

RevogadoVigente desde: 09/05/2023
1 -A lista de colocação para efeitos da contratação inicial é homologada pelo diretor-geral da Administração Escolar.
2 -Das listas de colocação, ordenação e exclusão, publicadas na página da Internet da Direção-Geral da Administração Escolar, pode ser interposto recurso hierárquico, elaborado em formulário eletrónico, sem efeito suspensivo, a apresentar no prazo de cinco dias úteis.

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Revogado desde 09/05/2023