Artigo 4.º
Âmbito territorial
Redação registada como em vigor em 15/03/2017.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - O presente decreto-lei aplica-se ao território de Portugal continental.
2 - O presente decreto-lei é, ainda, aplicável aos docentes de carreira vinculados às Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores para efeitos de concurso interno e de mobilidade interna.