1 -O pedido de permuta, com o acordo expresso dos interessados, deve ser apresentado ao diretor-geral da Administração Escolar no prazo de 10 dias, contados a partir da data de publicação das listas definitivas de colocação dos concursos referidos nos n.os 1 e 2 do artigo anterior ou da comunicação da decisão de colocação em mobilidade prevista no n.º 5 do referido artigo.
2 -O requerimento de permuta é instruído com declaração de consentimento dos diretores dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas permutadas.
3 -A decisão sobre o pedido de permuta deverá ser proferida pelo diretor-geral da Administração Escolar no prazo de cinco dias, contados a partir da data de receção do requerimento.
4 -Se a decisão não for proferida no prazo estabelecido no número anterior, a pretensão dos requerentes considera-se tacitamente deferida.
5 -O deferimento dos pedidos é comunicado pelo diretor-geral da Administração Escolar aos diretores dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas dos docentes permutantes.
6 -Não é admitida a desistência da permuta após o seu deferimento.