Saltar para o conteúdo principal
Artigo 47.º-A
— Natureza
Revogado
Vigente desde: 09/05/2023
A presente secção regula a mobilidade prevista no n.º 3 do artigo 64.º do ECD.
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 09/05/2023
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 47
Procedimento da permuta
Seguinte · Artigo 47-B
Âmbito de aplicação
Índice