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Artigo 3.ºCompetências

Vigente desde: 13/09/2013
Compete ao CNC:
a) Apoiar a formulação e acompanhamento da política cultural da responsabilidade do Governo, através da cooperação entre a Administração Pública, personalidades de reconhecido mérito e representantes dos interesses económicos e sociais;
b) Apreciar e emitir, sempre que solicitado pelo membro do Governo responsável pela área da cultura, pareceres e recomendações sobre questões relativas à concretização das políticas, objetivos e medidas que cumpre desenvolver pelos diversos serviços e organismos da área da cultura, no âmbito das respetivas atribuições e competências;
c) Apreciar e emitir parecer sobre quaisquer matérias que lhe sejam submetidas pelo membro do Governo responsável pela área da cultura, bem como pelos presidentes das secções especializadas, neste último caso, desde que as mesmas caibam na esfera de competências das referidas secções.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 13/09/2013