Cabe ao IPDJ, I.P., o apoio técnico, logístico e material que se repute necessário ao funcionamento do Conselho Nacional do Desporto, nos termos a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área do desporto.
Artigo 11.º — Conselho Nacional do Desporto
Vigente desde: 03/09/2014
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Em vigor desde 03/09/2014