Cabe ao IPDJ, I.P., o apoio técnico, logístico e material que se repute necessário ao funcionamento do Conselho Consultivo da Juventude, nos termos a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área da juventude.
Artigo 12.º — Conselho Consultivo da Juventude
Vigente desde: 03/09/2014
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Em vigor desde 03/09/2014