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Artigo 14.ºAgência Nacional para a Gestão do Programa «Juventude em Ação»

Vigente desde: 03/09/2014
1 -O IPDJ, I.P., garante apoio logístico, administrativo e financeiro à Agência Nacional para a Gestão do Programa «Juventude em Ação», com a missão de assegurar a gestão do programa comunitário «Juventude em ação», cujas competências, composição e funcionamento constam da Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2007, de 20 de julho.
2 -No âmbito da Agência Nacional para a Gestão do Programa «Juventude em Ação», funcionam o comité de seleção e a comissão de acompanhamento.

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Em vigor desde 03/09/2014