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Artigo 13.ºAutoridade Antidopagem de Portugal

Vigente desde: 03/09/2014
1 -O IPDJ, I.P., garante apoio logístico, administrativo e financeiro à Autoridade Antidopagem de Portugal com funções de controlo e combate à dopagem no desporto, cujas competências, composição e funcionamento são definidas em diploma próprio.
2 -No âmbito da Autoridade Antidopagem de Portugal funcionam a Estrutura de Suporte ao Programa Antidopagem (ESPAD) e o Laboratório de Análises de Dopagem (LAD).

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Em vigor desde 03/09/2014