São fixados, nos termos do artigo 13.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de dezembro, os critérios gerais e abstratos de seleção do pessoal necessário à prossecução das atribuições previstas no artigo 4.º, que se caracterizam no exercício efetivo de funções nos organismos extintos, o IDP, I.P., e o IPJ, I.P., bem como nas necessidades reais e nos perfis definidos para os postos de trabalho, entretanto fixados no mapa de pessoal do serviço integrador.
Artigo 24.º — Critérios de seleção
Vigente desde: 03/09/2014
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Em vigor desde 03/09/2014